quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Vícios da vontade

Os vícios da vontade, geram anulação (art. 171, II do CC) do negócio jurídico e o prazo para pleitear é de 4 (quatro) anos, conforme art. 178 do CC.

Erro
Dolo
Coação
Estado de perigo
Lesão
Fraude contra credores


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