sábado, 19 de setembro de 2015

Diferenças entre os regimes jurídico de direito público e privado:


Regime privado


Regime público

Constitui-se pela vontade do particular


Constituído pela vontade estatal

Visa lucros


Sem fins lucrativos

Prevalece o interesse do particular


Supremacia do interesse público

Liberdade de alteração da finalidade da pessoa jurídica


Limitada aos fins pelo qual foi criada
*Princípio da especialidade.

As pessoas jurídicas descentralizadas, ainda que detenham regime jurídico de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) não deterão todos os atributos previstos pelo regime jurídico de direito privado.


O art. 41, parágrafo único do CC, prevê a derrogação parcial do direito privado por normas de direito público. 


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