terça-feira, 29 de setembro de 2015

Agravo em execução

É cabível das decisões proferidas durante a execução penal, previsto no art. 197 da LEP.

Súmula 700 do STF: o agravo em execução segue o rito do RESE, ou seja, tem prazo de 5 dias para interposição e 2 dias para razoar.

A doutrina de Tourinho Filho diz que o rito seguido deve ser o do agravo de instrumento. Porém, é mais racional o procedimento utilizado no RESE. O que ocorre é que o agravo não é disciplinado no Processo Penal, buscando-se o procedimento do Processo Civil por analogia.

No Estado de SP e PR é comum um procedimento misto de agravo e recurso em sentido estrito.

Prazo para resposta: 5 dias.

É possível juízo de retratação (art. 589 do CPP).


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