sábado, 14 de maio de 2016

MODELO DE MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE VITÓRIA – ESPÍRITO SANTO.










MIGUEL, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3° do Código de Processo Penal, apresentar os seus MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

Em um passeio pelo shopping com amigos, Miguel conheceu Ana. Após conversarem um pouco decidiram ir para um lugar mais reservado e passaram a noite juntos. Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Miguel. Porém, somente no dia seguinte, após irem para suas residências, Miguel ao acessar as redes sociais de Ana, descobriu que esta tinha 13 anos de idade.
Alguns dias depois, ao ser intimado para comparecer à Delegacia de Polícia, Miguel alegou que os atos ocorreram por livre manifestação de vontade das partes e que devido às circunstâncias não tinha conhecimento da idade de Ana.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, Miguel foi denunciado pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, requerendo ainda, o início do cumprimento da pena no regime fechado, com base no artigo 2°, §1° da Lei 8.072/1990, além do reconhecimento da agravante de embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, inciso II, alínea l do Código Penal.
Miguel, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa respondeu em liberdade.
Durante audiência de instrução e julgamento a vitima afirmou que fugia de casa habitualmente para frequentar bares de adultos com as amigas e as testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e nem tinham conhecimento das fugas da vítima para frequentar locais inapropriados para sua idade.
Por sua vez, as testemunhas de defesa, amigos de Miguel, que encontravam-se com o mesmo no dia dos fatos, afirmam que a vítima possuía comportamento e vestimentas incompatíveis com sua idade e que Miguel não estava embriagado na data do ocorrido.
O réu ao ser interrogado afirmou que se interessou por Ana e que não perguntou a sua idade, mas que acreditava que no local só pudessem frequentar pessoas maiores de dezoito anos e que a mesma, dada as suas vestimentas, comportamento e principalmente porte físico aparentava ser maior de idade, afirmando ainda que a prática do sexo oral e vaginal ocorreu de forma espontânea e voluntária por ambas as partes.
Portanto, verifica-se que não há nenhuma prova capaz de imputar ao réu a prática dos crimes constantes na denúncia.

DOS MÉRITOS:

  1. Da absolvição em razão do erro sobre elementos do tipo:

Conforme informações dos autos, percebe-se que há ausência de dolo (elemento subjetivo) por parte do denunciado. Miguel ao praticar a conduta descrita no tipo penal não tinha consciência do verbo praticado.
Em seu interrogatório, o denunciado é categórico ao afirmar que se interessou por Ana e que não perguntou a sua idade, mas que acreditava que no local só pudessem frequentar pessoas maiores de dezoito anos e que a mesma, dada as suas vestimentas, comportamento e principalmente porte físico aparentava ser maior de idade, afirmando ainda que a prática do sexo oral e vaginal ocorreu de forma espontânea e voluntária por ambas as partes.
A vítima, por sua vez, afirmou que fugia de casa habitualmente para frequentar bares de adultos com as amigas, sendo estes locais inapropriados para sua idade. Portanto, fica claro que se poderia presumir que a vítima tivesse ao menos 18 anos de idade, e que o réu não teria condições de saber sua verdadeira idade. Houve, portanto, erro sobre o elemento constitutivo do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal.
Diante da insuficiência de provas, não há como imputar ao denunciado a autoria pela prática de estupro de vulnerável, haja vista que o mesmo não tinha a intenção, de forma que, nos termos do artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal o réu deverá ser absolvido.

  1. Do afastamento do concurso de crimes:

Caso o entendimento de Vossa Excelência não seja a absolvição do réu, com o que a defesa dispõe discordar, requer que seja imputado ao acusado subsidiariamente à prática de crime único, afastando-se o concurso de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal.

  1. Do afastamento da circunstância agravante:

Requer ainda, subsidiariamente, que seja refutada a circunstância agravante do artigo 61, inciso II, alínea l do Código Penal imputada ao mesmo, haja vista a ausência de prova da embriaguez preordenada do acusado.
Não há provas de que o acusado encontrava-se embriagado na data do ocorrido. Até mesmo a vítima ao ser ouvida afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos, deixando a entender que acompanhou o acusado e praticou os atos descritos nos autos, de forma consciente, voluntária e espontânea.
Ninguém a levou ao bar, ela foi porque quis juntamente com suas amigas, e mais, não há qualquer prova, nem mesmo a fala da vítima, no sentido de que Miguel estivesse embriagado ou tivesse embriago a vítima. Logo, como não há prova suficiente capaz de sustentar a circunstância agravante de embriaguez preordenada, requer a Vossa Excelência a desconsideração dessa agravante por não haver prova de tal ocorrência.

  1. Do critério de aplicação da pena:

Embora nítida a tese de absolvição de Miguel, por não estar comprovado o crime de estupro de vulnerável, considerando que o mesmo seja condenado, requer que a pena privativa de liberdade seja aplicada fixando-se o mínimo legal, por conta de ser réu primário de bons antecedentes, possuir residência fixa e pelas circunstâncias em que ocorreram os fatos, requerendo ainda a aplicação da atenuante genérica do artigo 65, inciso I do Código Penal.
Requer ainda, que a indenização seja arbitrada no mínimo legal, segundo o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, bem como, o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme artigo 33, § 2°, alínea b do Código Penal.

DOS PEDIDOS:

Diante do assim exposto, requer:

a.    A absolvição do denunciado em razão do erro de tipo, com fundamento no artigo 20 do Código Penal.
Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer os seguintes pedidos subsidiários:
b.    Seja imputado ao réu à prática de crime único, excluindo-se o concurso de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal.
c.    Seja refutada a circunstância agravante do artigo 61, inciso II, alínea l do Código Penal imputada ao réu, haja vista a ausência de prova da embriaguez preordenada do acusado.
Caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer:
d.    Que a pena privativa de liberdade seja aplicada no mínimo legal, requerendo ainda a aplicação da atenuante genérica do artigo 65, inciso I do Código Penal e que a indenização seja arbitrada no mínimo legal, conforme o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, bem como, o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme artigo 33, § 2°, alínea b do Código Penal.

Nestes termos, pede deferimento.

Vitória, 15 de abril de 2014.


_______________________
ADVOGADA
 OAB N°




MODELO DE HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___.





Autos do inquérito número:

“...”, advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB, sob o nº “...”, com escritório na Rua “...” (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência , com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII da CF c/c arts. 647 e seguintes do CPP, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em razão de ato praticado pelo Meritíssimo Juiz da “...” Vara Criminal da Comarca de “...”, ora apontado como autoridade coatora, em favor de MATEUS, nacionalidade “...”, estado civil “...”, profissão “...”, filiação “...”, RG nº “...”, CPF nº “...”, residente e domiciliado na Rua “...”, ora apontado como paciente, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.

DOS FATOS

Mateus Cury foi indiciado em inquérito policial pela suposta prática do crime de ameaça previsto no art. 147 do CP.
Ao longo da investigação, a autoridade policial representou ao juiz pela decretação da prisão temporária, o que foi prontamente atendido.
Mateus, ao ser ouvido, relatou que apenas conversou com a suposta vitima no dia do fato, o que ficou ratificado pela única testemunha do acontecimento.
Mateus está preso há exatos 03 dias, sem sinais de que a investigação será concluída.

DO DIREITO

A prisão temporária como medida cautelar de constrição de liberdade, exige o estrito atendimento aos requisitos constantes no artigo 1°, da Lei n° 7.960/89.
Da análise do artigo supramencionado, verifica-se a enumeração restritiva dos delitos que comportam a prisão temporária, sendo certo que o crime de ameaça não se encontra enumerado no presente rol.
É certo que a prisão deve ser vista de forma excepcional, sendo certo que no presente caso a prisão temporária decretada apresenta manifesta ilegalidade.
Com efeito, é certo que o nobre magistrado não se atentou ao rol taxativo constante da Lei supramencionada.
Logo, diante da manifesta ilegalidade, não resta outra alternativa que não seja o pronto relaxamento da prisão temporária decretada.
Ademais, imperioso ressaltar que o crime de ameaça trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, sendo certo que o procedimento investigativo adequado seria o termo circunstanciado da ocorrência.
Por fim, é certo que falta justa causa, e portanto, sustentabilidade do procedimento investigativo, posto que não há indícios da autoria delitiva.
Com efeito, é certo que a única testemunha corroborou a versão do paciente, devendo portanto, ser a presente ação trancada.

DA LIMINAR

Diante do assim exposto é a presente para requerer a imediata concessão da “Ordem de Habeas Corpus”, expedindo-se competente alvará de soltura em favor do paciente Mateus Cury.

DO PEDIDO

Diante do exposto e bom base no art. 5º, inc. LXVIII da CF c/c art. 647 e seguintes do CPP, requer:

a)    A confirmação do mérito da liminar pleiteada, para que se consolide a ordem de “habeas corpus”, determinando, ainda o trancamento da investigação policial, por falta de justa causa;
b)    A oitiva da Douta Procuradoria de Justiça na condição de “custos legis”, para que apresente parecer;
c)    A requisição de informações ao Meritíssimo Juiz da “...” Vara Criminal da Comarca de “...”, na condição de autoridade coatora.

Termos em que, pede deferimento.

Local, dia “...”, mês “...”, ano “...”.


...................................................
Advogado “...”, OAB nº “...”




MODELO DE APELAÇÃO PENAL

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA 1° VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SOROCABA – SP.





Processo número:





VITOR, já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, às fls. ___, por sua advogada formalmente constituída que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença de fls. ___, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal.

Requer que, após o recebimento destas, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde serão processados e provido o presente recurso.


Termos em que,
Pede deferimento.

Sorocaba, data.


_____________________
ADVOGADA
OAB N°













RAZÕES DA APELAÇÃO




RECORRENTE: VITOR
RECORRIDO:
PROCESSO NÚMERO:




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES


DOS FATOS:

Vitor foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, por motivo fútil, nos moldes do artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal.
Ao ser citado, apresentou resposta à acusação, sob a alegação de ter praticado o delito amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme artigo 23, inciso II, em combinação com o artigo 25, ambos do Código Penal.
Designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, bem como interrogado o acusado.
Insta salientar que toda prova amealhada nos autos, corroborou a versão do acusado, no sentido de ter agido em legítima defesa e que apreciada a perícia tanatoscópica, foi indicado, no laudo assinado por perito oficial, que existiam indícios capazes de asseverar ter agido o pretenso acusado sob a excludente da ilicitude.
Nos debates orais, ocorridos após a audiência de instrução, a defesa sustentou a absolvição sumária, enquanto o Ministério Público pugnou pela pronúncia do réu.
Ao proferir sua decisão, o juiz rejeitou a tese de legítima defesa, manteve a qualificadora da denúncia e pronunciou o agente nos exatos termos da inicial, ou seja, homicídio qualificado por motivo fútil.
Após a fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, os autos foram remetidos ao Tribunal do Júri.
Nos debates orais da segunda fase, o representante do Ministério Público, verificando as provas constantes nos autos, pugnou pela absolvição do agente, em virtude da manifesta causa de exclusão da ilicitude.
A defesa, também pugnou pela absolvição do agente, em virtude da causa de exclusão da ilicitude, quer seja, legítima defesa.
Após a votação, o Conselho de Sentença condenou o acusado pelo crime descrito na denúncia.
O juiz “a quo”, após analisar as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, sentenciou condenando o réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal e, após realizar todas as etapas de dosimetria da pena previstas nos termos do artigo 68 do Código Penal, ficou estabelecido como pena a reclusão de 12 anos.
A respeitável decisão proferida merece ser reformada pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.

DAS PRELIMINARES:

Preliminarmente, requer o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme artigo 23, inciso II, em combinação com o artigo 25, ambos do Código Penal.
Assim dispõe o referido diploma legal:

“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

[...] II - em legítima defesa;”

Nesse diapasão dispõe o artigo 25:

“Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Data vênia, conforme o que se verifica no relato dos fatos, e conforme toda prova amealhada nos autos, fica evidente que a conduta do acusado, apesar de típica, merece o reconhecimento da excludente de ilicitude, pois encontra amparo legal previsto em lei, portanto, a defesa pugna e requer desde já, a absolvição do acusado, em virtude da manifesta causa de exclusão de ilicitude.

DO MÉRITO:

O apelante foi condenando pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal e, após realizar todas as etapas de dosimetria da pena previstas nos termos do artigo 68 do Código Penal, ficou estabelecido como pena a reclusão de 12 anos.
Inconformado com a sentença que o condenou, passa a expor suas razões para vê-la reformada.
O acusado crê que os jurados votaram contrariamente às provas dos autos e à defesa em Plenário.
Desde o início do processo vinha sendo demonstrado e defendido, e assim o foi no Júri, que o agente teria agido em legitima defesa, e que esta seria causa excludente de ilicitude.
Insta salientar que apesar da defesa pugnar pela absolvição do agente devido à exclusão de ilicitude e ainda, durante os debates orais, no qual o representante do Ministério Público ao verificar as provas constantes nos autos também pugnar pela absolvição do agente, em virtude da manifesta causa de exclusão da ilicitude o Conselho de Sentença, após votação, decidiu pela condenação do acusado pelo crime descrito na denúncia.
Destarte, fica evidente a existência de contradição gritante entre a decisão dos jurados e as provas amealhadas no processo, ou seja, existe um completo descompasso entre a decisão dos jurados e as provas produzidas nos autos.
Portanto, com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal, requer a nulidade do feito, devendo haver a realização de novo julgamento com novos jurados, nos termos do artigo 593, § 3° do Código de Processo Penal e da Súmula 206 do Supremo Tribunal Federal:

SÚMULA Nº 206 do Supremo Tribunal Federal de 13/12/1963:

“É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.”


DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

a.    O PROVIMENTO do presente recurso e a REFORMA DA DECISÃO;
b.    O reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa para absolvição do acusado, conforme artigo 23, inciso II, em combinação com o artigo 25, ambos do Código Penal;
c.    A nulidade do feito, devendo haver a realização de novo julgamento com novos jurados, com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea d do Código de Processo Penal, bem como, nos termos do artigo 593, § 3° do Código de Processo Penal e da Súmula 206 do Supremo Tribunal Federal.


Termos em que,
Pede deferimento.

Sorocaba, data.


_____________________
ADVOGADA

OAB N°