quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Anulação do casamento por vício da vontade em caso de erro essencial

O art. 1.556 do CC possibilita a anulação do casamento por vício da vontade se houver erro essencial (art. 1.557 do CC). Vale ressaltar que o erro essencial precisa ser insuportável no relacionamento a dois.


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