quinta-feira, 17 de setembro de 2015

A idade não é motivo de anulação de casamento que resultou em gravidez

O art. 1.551 trás uma exceção para anulação de casamento de menor de idade que não obteve autorização dos seus representantes legais para a celebração do casamento. Se o casamento resultou gravidez não será anulado. O legislador visa com essa exceção preservar a formação da família e seus interesses.


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