sábado, 19 de setembro de 2015

Normas comuns às entidades de regime público e privado:

1.    Exigência de criação através de Lei;

2.    Controle externo realizado pelo poder legislativo e tribunal de contas;

3.    Os gestores das entidades descentralizadas poderão figurar como autoridade coatora para fins de mandado de segurança;

4.    É cabível ação popular contra as entidades da administração indireta;

5.    Respondem objetivamente pelo prejuízo que causarem a terceiros (art. 37, § 6° da CF);

6.    Não se sujeitam a recuperação judicial ou falência.


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