São legitimados para propor
ação em defesa dos direito difusos, coletivos, individuais indisponíveis e
individuais homogêneo, nos termos da ação civil pública, ação coletiva e ação
cautelar:
·
O MP é legitimado, e se não atuar como parte
processual deverá ser intimado como fiscal da lei, e se isso não ocorrer haverá
nulidade do processo.
Se a associação abandonar o
processo o MP ou outro legitimado assumirá em caráter de legitimidade ativa
extraordinária.
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