segunda-feira, 18 de maio de 2015

Aula 17 – LEGITIMAÇÃO EM GERAL

São legitimados para propor ação em defesa dos direito difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneo, nos termos da ação civil pública, ação coletiva e ação cautelar:

·         O MP é legitimado, e se não atuar como parte processual deverá ser intimado como fiscal da lei, e se isso não ocorrer haverá nulidade do processo.


Se a associação abandonar o processo o MP ou outro legitimado assumirá em caráter de legitimidade ativa extraordinária.



Nenhum comentário:

Postar um comentário