segunda-feira, 18 de maio de 2015

Aula 18 – COMPETÊNCIAS PARA AÇÕES COLETIVAS

Ressalvadas as competências da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho:

a.    As ações coletivas poderão ser propostas na Justiça Estadual, sendo no lugar onde ocorreu o dano quando este for de âmbito local; na capital do Estado ou do DF quando o dano for de âmbito Regional ou Nacional.


b.    As ações coletivas para responsabilizar fornecedores de produtos ou serviços pode ser proposta no domicílio do autor.



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