sábado, 16 de maio de 2015

Aula 11 – DIREITOS EM ESPÉCIE

PARTE 2

1.    Direito da ordem econômica: trata-se de um direito coletivo que tem por base o princípio da livre iniciativa que é estampada no art. 170 da CF. Exemplos de infringência a esse direito: Plano Bresser e Plano Collor.

2.    Direito do idoso: é um direito coletivo.

3.    Direito do deficiente: é um direito coletivo que garante a inclusão social e participação no mercado de trabalho.

4.    Direito do índio: é um direito transindividual coletivo, que se materializa na sua organização social, crenças e línguas.

5.    Direito da criança e do adolescente: trata-se de um direito transindividual (meta individual). O Estatuto da criança e adolescente, além da CLT, garantem esse direito.


6.    Direito de ordem urbanística: trata-se de um direito da ordem coletiva quando diz respeito aos Municípios, porém é difuso quando trata de questões ambientais como água, dejetos domésticos, dejetos industriais, drenagem e saúde pública. Tratam desse direito o Estatuto da cidade e a Lei da ação civil pública.



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