segunda-feira, 18 de maio de 2015

Aula 23 – NA SENTENÇA E DA EXECUÇÃO

A sentença no seu cumprimento deve ser pedida por quem propôs a ação civil pública.
A execução no caso de ação civil pública coletiva também deverá ser coletiva devendo ser promovida pelo MP, poder público ou associação validada especificamente para determinado processo.

Liquidação coletiva:


Só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, sendo que a liquidação poderá ser promovida pelo lesado ou seus sucessores. Os lesados devem habilitar-se na execução coletiva ou executá-la individualmente.



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