segunda-feira, 18 de maio de 2015

Aula 20 – OBJETO DAS AÇÕES COLETIVAS

Entende-se aqui por ações coletivas o sentido geral, ou seja, lato sensu, nesse aspecto o objeto das ações coletivas consiste em condenação em dinheiro, obrigação de fazer ou não fazer ou multa diária, perdas e danos e indenização.
Segundo a Lei 9.605/98 conjugada com a Lei 6.938/81 a reparação de danos difusos e coletivos ambientais ocorre através de indenização de reparação propriamente dita, sendo esta segunda a primeira a ser realizada.

Efeitos da sentença relacionada a direitos difusos e coletivos:

a.    Para direitos difusos o efeito é “erga omnes”.

b.    Para direitos coletivos o efeito é “ultra partes”.



Nenhum comentário:

Postar um comentário