segunda-feira, 18 de maio de 2015

Aula 13 – RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil surge da violação dos direitos difusos, coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos.

Resultados da violação desses direitos:

Materializam-se na reparação e indenização com danos morais e materiais.

Modalidades:

a.    Responsabilidade civil objetiva.
b.    Responsabilidade civil subjetiva.

No caso subjetivo apura o dolo ou a culpa do agente.

A lei da ação civil pública não diz se a responsabilidade civil é objetiva ou subjetiva. A responsabilidade civil objetiva não necessita apuração do dolo ou culpa, bastando a presença do nexo causal. A responsabilidade civil objetiva visa uma maior velocidade na indenização e principalmente na reparação de bens difusos com prioridade em tutelas protetivas.


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