sexta-feira, 15 de maio de 2015

Aula 2 - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS










DIREITOS

INDIVIDUAL







TRANSINDIVIDUAL* (GÊNERO)

*Vai além do individual

COLETIVO


DIFUSO


INDIVIDUAL HOMOGÊNEO


INDIVIDUAL HETEROGÊNEO


Observações:

Transindividual – conjunto de indivíduos que são facilmente reconhecidos.

O direito transindividual coletivo consiste em grupos identificados na sociedade, embora não necessariamente no mesmo espaço físico.
Ex. direito dos idosos, direito dos índios, etc...


Art. 225 da CF – “TODOS...” – referente a direito difuso.
Nesse art. da CF não há identificação de nenhuma coletividade, não há um grupo determinado.


DIREITO DIFUSO – consiste, ou tem por base a existência não individualizada ou coletiva da sociedade. Art. 225 da CF. Ex. Direito ambiental.

DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – o direito individual homogêneo é aplicado quando um evento social antes não existente justifica o nascimento de um direito que reflete em cada individuo homogeneamente dentro de um grupo. Ex. Direito do consumidor.

DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL – o direito individual indisponível é aquele que embora pertença aos indivíduos, estes não podem dispor dele pelo fato do funcionamento da sociedade o exigir.

“Temos que funcionar como células da sociedade para que esta possa continuar funcionando.”

DIREITO COLETIVO – é aquele no qual se identifica uma coletividade, que via de regra já nasce coletivo. Ex. direito do índio, direito do idoso, etc...


Questões para refletir:

1-    Qual a diferença entre o direito difuso e o coletivo?

A partir do momento que se identifica a coletividade, é direito coletivo e não difuso, para ser difuso não pode haver especificação nenhuma.

2-    Qual a diferença entre o direito individual homogêneo e o direito coletivo?



Observação: O termo direito META individual tem aparecido em concursos coo sinônimo de transindividual, porém a doutrina tem diferenciado um do outro. Nesse sentido meta individual é aquele que além de ter a característica transindividual, o direito se projeta para um tempo futuro.


Ex. de transformação de direito difuso

O direito transindividual coletivo consiste em grupos identificados na sociedade, embora não necessariamente no mesmo espaço físico.
Ex. direito do idoso, direito do índio.





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