terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Lei n° 13.256/16 alterou alguns arts. do Novo CPC

O Novo CPC não saiu ileso do período de vacatio legis!

A Lei Federal nº 13.256/2016 alterou os arts. 12 (ordem cronológica de conclusão para julgamento), 153, 521, 537, 966 (ação rescisória), 988 (reclamação), 1.029, 1.035, 1.036, 1.038, 1.041 e 1.042, além de revogar expressamente outros dispositivos do Novo Código.



Teoria geral dos procedimentos especiais

O processo era estudado como a forma (instrumento) de obtenção judicial de um direito instituído em lei material – concepção procedimentalista.
O processo envolve uma relação jurídica entre autor, juiz e réu.
Basicamente, buscando aqueles aprendizados da teoria geral do processo, o procedimento é o meio a ser utilizado para a obtenção daquele direito material que se almeja através do instrumento processo.

Sendo assim, devemos sempre ao escolher o procedimento utilizar o raciocínio de exclusão, ou seja, se a lei não determina para a situação apresentada um determinado procedimento especial isso significa que se deve seguir o procedimento comum, analisando sempre a regra de forma contraria – do especial para o geral. E no direito pode-se aplicar esse raciocínio também para todas as exceções, quando conseguimos aprender a exceção, fica muito mais fácil saber a regra!!!


Princípios e espécies de procedimentos especiais

Quando analisamos os procedimentos especiais devemos ter por base as regras gerais do processo de conhecimento, bem como os princípios estudados nas aulas de teoria geral do processo.
Obviamente, tais princípios e regras gerais sofrem adaptações aplicáveis as especialidades, ou seja, norma especial derroga a geral.
O Código divide os procedimentos especiais em procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.

Há também procedimentos especiais de leis extravagantes que podem ser de jurisdição voluntária ou contenciosa.


Introdução aos Procedimentos Especiais do CPC

Quando analisamos um problema jurídico do plano material imediatamente somos levados ao plano processual para verificar o direito sendo aplicado dentro da jurisdição.
Diante disso, a primeira coisa que se deve observar é se a consecução desse direito material possui procedimento próprio ou não.

Tal analise (do plano processual) obriga o jurista a observar a legislação de forma sistemática para o fim de encontrar o procedimento adequado para fazer valer o direito que se encontra maculado, desta forma os procedimentos especiais no âmbito processual são destinados a atender determinadas regras atinentes às peculiaridades do direito material envolvido.