quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Diferença entre impotência coeundi e generandi

A impotência coeundi impede a relação sexual, tanto no homem quanto na mulher, já a generandi refere-se à esterilidade, ou seja, a impossibilidade de gerar filho.
A impotência coeundi pode levar a anulação do casamento por vício da vontade (art. 1.550, III do CC), sendo considerado vício de consentimento o erro essencial quanto à pessoa do cônjuge (art. 1.556 do CC) em razão de defeito físico irremediável (art. 1.557 do CC).
Entretanto, não se aplica à impotência generandi (esterilidade de qualquer um dos cônjuges), sendo assim, não gera a anulação do casamento, pois o princípio da afetividade não depende do fim procracional.



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