quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Validade do casamento

A validade está ligada aos requisitos legais do casamento.

Diferença entre incapacidade e impedimento: a incapacidade é a restrição geral que proíbe que alguém se case. Já o impedimento é a circunstancia que impossibilita que a pessoa case-se.

Causas impeditivas: estão elencados no art. 1.521 do CC e sua inobservância acarreta a nulidade do casamento (casamento nulo).

Causas suspensivas: sua inobservância gera apenas a irregularidade do casamento, não invalida o casamento, tem como efeito o regime de separação de bens obrigatória. Vide art. 1.523 do CC.



Tipo de impedimento
Causa
Casamento
Absolutamente dirimente ou de ordem pública
Impeditiva – art. 1.521 do CC
Nulo
Relativamente dirimente ou privado
Anulatória – art. 1.550 do CC
Anulável
Meramente proibitivo ou impediente
Suspensiva – art. 1.523 do CC
Irregular



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