terça-feira, 15 de setembro de 2015

Tributos em espécie – Taxas

Conceito: É um tributo decorrente da atividade praticada pelo Estado (fato gerador), que pode ser a prestação de um serviço público específico e divisível ou a colocação deste serviço a disposição do contribuinte ou ainda por uma ação de fiscalização estatal sobre a atuação dos particulares, art. 145, II, CF.

I)             O exercício regular do poder de polícia.
II)            A utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

Competência

De acordo com Hugo de Brito Machado, compete à pessoa jurídica de direito público que tenha competência para prestar o serviço ou realizar a fiscalização a capacidade de instituir e arrecadar a taxa.

Base de cálculo - Teto

A base de cálculo da taxa deve ser fixada conforme o custo da atividade estatal.

Taxa e preço público (tarifa)

Diferenças entre preço público e taxa:


TARIFA

TAXA


Direito privado




Direito público

Regime de direito privado na administração pública


Natureza contratual

Natureza tributária


Obrigação sinalagmática

Obrigação unilateral


Não está obrigado a atender aos princípios constitucionais tributários

Está obrigado a atender aos princípios constitucionais tributários





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