sábado, 19 de setembro de 2015

CARACTERÍSTICAS DA DESCENTRALIZAÇÃO

Reconhecimento de personalidade jurídica própria (a entidade jurídica poderá ser responsabilizada diretamente por seus atos que venham a causar prejuízos a terceiros);

Capacidade de autoadministração (capacidade de gestão e decisão sobre os atos administrativos sem interferência do ente criador);

Possui patrimônio próprio;

Capacidade específica (decorre do princípio da especialidade, a entidade descentralizada se limitará a executar as atividades administrativas que lhe foram outorgadas não se desviando de seus fins);

Sujeição ao controle e tutela (embora possua autoadministração a entidade descentralizada está sujeita a controle e tutela da entidade criadora).


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