quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Qual o prazo para intentar a ação de anulação do casamento?

Primeiramente vale lembrar que, o prazo começa a contar da data da celebração do casamento, conforme art. 1.560 do CC.

180 dias em caso de incapacidade de consentir ou manifestar de modo inequívoco o seu consentimento, conforme art. 1.550, IV do CC.

2 anos se a autoridade celebrante for incompetente.

3 anos se houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, conforme art. 1.557, I a IV do CC.


4 anos em caso de coação.


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