quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Sujeito ativo do pedido de falência – art. 97 da LRE

I)             Autofalência – A Lei impõe ao empresário insolvente o dever de requerer a autofalência, conforme art. 105 a 107 da LRE, devendo fazê-lo expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhada de demonstrações contábeis, relatórios de fluxo de caixa, relação nominal de credores, relação de bens, entre outros documentos.
Ocorre que, embora haja essa imposição da lei, a mesma não prevê nenhuma sanção para as hipóteses de descumprimento, o que desestimula o devedor a seguir a ordem da lei.
Dessa forma, o pedido de falência feito pelo próprio devedor, apesar de previsto na lei é hipótese rara na prática. Na verdade, o devedor em crise costuma tomar duas atitudes, basicamente:
a.    Não aceitar que sua crise é irremediável, insistindo na atividade até ter, eventualmente, a sua falência decretada a pedido de terceiro, normalmente um credor;
b.    Encerrar suas atividades sem observar as exigências legais (dissolução irregular ou abandono de estabelecimento).


II)            Pedido de falência feito por cônjuge, herdeiro ou inventariante – A regra do art. 97, II da LRE é aplicável apenas ao empresário individual sendo que, se ele falecer seus sucessores podem ter interesse em dar continuidade ou não a atividade empresária. Caso não, em princípio, cabe a eles promover o encerramento normal das atividades do empresário individual falecido, dando-se a devida baixa na Junta Comercial competente. No entanto, pode ocorrer de seus sucessores ou o inventariante perceberem que o empresário individual falecido estava em situação de insolvência, cabendo a eles nesse caso, pedir sua falência.


III)           Pedido de falência feito por sócio de sociedade empresária – Essa hipótese também é pouco usual na praxe empresarial. Em verdade, quando um sócio entende ser essa a melhor alternativa mais os demais sócios não concordam com ele, o que ocorre, via de regra, é a dissolução parcial da sociedade com a retirada do sócio dissidente e a continuidade da empresa.


IV)          Pedido de falência feito por credor – não há dúvida que a maioria dos pedidos de falência é feito por credores do devedor, os quais, muitas vezes, nem pretendem exatamente a decretação da quebra, mas apenas pressionar o devedor ao pagamento da divida.

Ressalte-se que, se o credor for empresário, devera apresentar com o pedido de falência, certidão expedida pela Junta Comercial atestando que ele desenvolve suas atividades de forma regular.


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