quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Esponsais, promessa de casamento ou noivado

Noivado é o compromisso moral e social assumido pelos nubentes que tem a intenção de casar e pode ser desfeito a qualquer tempo.
Antes o noivado tinha natureza jurídica contratual, mas atualmente tem natureza de pré-contrato.
A dissolução do compromisso pode gerar reparação por dano moral ou material, mas cada caso deve ser analisado com cautela. Não há que se falar em divisão patrimonial aqui, pois não se confunde com união estável.

Já o rompimento de um namoro não gera reparação nenhuma, fiquem tranquilos meus caros! O fim de um namoro é apenas o rompimento de uma relação de afetividade.


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