sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Contribuição de melhoria

Conceito: é o tributo que incide sobre a valorização do imóvel em razão de obra pública e tem por função apenas ressarcir os cofres públicos com os gastos despendidos.

Fato gerador: a contribuição de melhoria tem como fato gerador a mais valia imobiliária, ou seja, o acréscimo do valor do imóvel particular.

Requisitos: importante ressaltar que para que ocorra a obrigação tributária da contribuição de melhoria é necessário que a valorização do imóvel decorra, direta ou indiretamente, de obra pública.

Sujeito passivo: é o proprietário do imóvel beneficiado pela obra, mas como se trata de um tributo real, pois recai sobre o imóvel, se este for transferido a outrem a contribuição acompanhará.

Base de cálculo – é a diferença entre dois momentos:

a.    Valor do imóvel antes de iniciada a obra.
b.    Valor do imóvel após a conclusão da obra.

Vale lembrar que a administração está limitada ao custo da obra.


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