terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Direito positivo

Conforme dispõe Pontes de Miranda, para que os fatos sejam jurídicos é preciso que as regras jurídicas, isto é, normas abstratas incidam sobre eles, desçam e encontrem os fatos. Dessa forma, o direito positivo nada mais é do que o conjunto de leis, princípios e regulamentos formulados em uma época, com poder coercitivo.


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