terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Direito natural

Se o direito precede ao Estado, então já dispúnhamos de um direito que regulava grupos primitivos que se denominava direito natural. Este consiste nas emanações do espirito sobre a conduta que cada ser deve seguir. Considera-se natural porque não é produto da cultura, mas nasce com o próprio homem, nos dizeres dos antigos romanos o direito natural é o que a própria natureza ensina a todos os animais. Todos, independentemente de assimilar regras impostas de fora, já desenvolvem em seu interior uma série de tendências e ideias próprias, sobre procedimentos que deve seguir, sobre a maneira de se portar e se relacionar com terceiros. Em suma, o direito natural é algo extintivo que já esta na consciência das pessoas, ou seja, aquelas normas morais que se encontram na consciência dos povos.
 
 

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