segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Questões sobre direito falimentar


1.    Para se decretar a falência de um empresário a Lei 11.101/2005 exige a “insolvência jurídica”, que se caracteriza pelas hipóteses descritas no art. 94 da LRE que são: impontualidade injustificada, execução frustrada e atos de falência. Explique cada uma dessas hipóteses.

Impontualidade injustificada – ocorre quando o empresário, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento, obrigação materializada em títulos ou título executivo protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos. A prova de impontualidade é sempre o protesto do titulo por falta de pagamento. Se for titulo de crédito o protesto cambial basta para a caracterização da impontualidade. Não se tratando de título de crédito, também deverá ser protestado para caracterização da impontualidade. No que se refere ao limite de 40 salários mínimos, a lei admite que os credores se unam em litisconsórcio para atingir referido patamar.

Execução frustrada – quando a empresa devedora, em execução, não paga, não deposita e nem nomeia bens a penhora (tríplice omissão), no prazo legal incorre em execução frustrada. O pedido de falência nesse caso é feito nos autos do processo de execução, essa em verdade, deve ser suspensa ou extinta. O exequente então deve solicitar uma certidão atestando a falta de pagamento, depósito ou nomeação de bens para penhora, para em seguida, formular perante o juiz competente, o pedido de falência instruído com aquele documento.

Atos de falência – tipificam condutas que em geral são de empresários em insolvência econômica. No entanto não se exige a demonstração do estado patrimonial de insolvência para que seja decretada a falência, mas tão só a prova suficiente de que o devedor incorreu na conduta tipificada, como por exemplo, liquidação precipitada, negócio simulado, alienação irregular de estabelecimento, etc...

2.    O que é autofalência? Quem tem legitimidade ativa para requerê-la? Justifique sua resposta.

A autofalência é o pedido de falência realizado pelo devedor empresário, a Lei impõe ao empresário insolvente o dever de requerer a autofalência, conforme art. 105 a 107 da LRE, devendo fazê-lo expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhada de demonstrações contábeis, relatórios de fluxo de caixa, relação nominal de credores, relação de bens, entre outros documentos. Ocorre que, embora haja essa imposição da lei, a mesma não prevê nenhuma sanção para as hipóteses de descumprimento, o que desestimula o devedor a seguir a ordem da lei. A legitimidade para o pedido de falência é do próprio devedor empresário.

3.    Explique o instituto do depósito elisivo, abordando seus efeitos, consequências e hipóteses de cabimento.

Quando o devedor é citado no processo de falência pode, no prazo de 10 dias, realizar depósito elisivo da falência que é o depósito da quantia cobrada, mais custas e honorários advocatícios, elidindo a falência, ou seja, impedindo que a falência seja decretada. Embora essa hipótese seja a única em que o devedor tem garantia e certeza que a falência não será decretada, só é possível realizar o depósito elisivo nos casos em que o pedido de falência tiver fundamento na impontualidade injustificada (art. 94, I da LRE) e na execução frustrada (art. 94, II da LRE), excluindo-se assim as hipóteses do art. 94, III da LRE (atos de falência). Para que o depósito impeça o pedido de falência ele deve ser integral. Quando realizado de maneira regular e tempestiva o pedido de falência pode ser denegado em sentença.

4.    É possível a reabilitação do devedor falido? Se sim, como? Se não, por quê?

Não. Um dos efeitos da falência em relação à pessoa do devedor empresário é a inabilitação empresarial, ou seja, o empresário fica impedido de exercer a empresa.

5.    Explique os procedimentos de arrecadação dos bens do devedor falido e as formas de realização do ativo.

O ato de constrição judicial dos bens do devedor, na falência, é a arrecadação. Esse procedimento é realizado pelo administrador judicial que será formalizado, nos autos do processo de falência, por um auto (composto do termo de inventário e do laudo de avaliação), elaborado e assinado pelo administrador judicial e pelas demais pessoas que tenham auxiliado no ato ou o assistido. São arrecadados todos os bens de propriedade do falido, ainda que não se encontrem em sua posse, bem como todos os bens que estejam em sua posse, mesmo aqueles que não são de sua propriedade (estes últimos podem voltar aos seus legítimos proprietários mediante pedido de restituição). Depois de arrecadado os bens do devedor, devem ser vencidos pelo modo ordinário, extraordinário ou sumário, segundo o que mais interessar a massa. Quem escolhe a modalidade de venda é o juiz, porém, antes de decidir, ele deve ouvir o administrador judicial e o comitê de credores (se houver). A venda dos bens é ordinária quando realizado seguindo os parâmetros fixados pela lei para a ordem de preferência (art. 140 da LRE) e a ordem de alienação (art. 142 da LRE). Na venda ordinária o juiz escolherá entre leilão por viva voz; apresentação de propostas em cartório (em envelopes lacrados) ou pregão (que é uma modalidade híbrida com elementos das duas anteriores). A venda extraordinária realiza-se por decisão do juiz com base em requerimento fundamentado do administrador judicial, ou ainda, em razão da determinação dos credores em assembleia e a venda sumária ocorre quando o valor dos bens for insuficiente para suportar os custos das vendas ordinárias ou extraordinária, admite-se a venda sumária sendo que nessa situação o juiz pode autorizar os credores, ou parte deles, a adquirirem ou adjudicarem os bens pelo valor da avaliação, sem a necessidade da realização de hasta pública. A realização do ativo compreende também o recebimento dos créditos que a falida tem em relação a terceiros, sendo que essa cobrança será providenciada pelo administrador judicial ou extrajudicial e, em regra, é feita por escritórios de advocacia contratados com este objetivo.

6.    Como são pagos os créditos trabalhistas em um processo de falência?

Os créditos trabalhistas e equiparados e os decorrentes de acidente de trabalho são créditos concursais pagos em primeira classe. Nessa primeira classe são pagos os créditos até o limite de 150 salários mínimos, sendo o excedente recebido na categoria de créditos quirografários. Quanto às indenizações por acidente de trabalho a Lei não estabelece limite.

7.    Quais são os órgãos da falência?

O juiz preside e superintende o processo de falência, sendo o principal responsável pelo processo, porém ele pode contar com a ajuda do órgão auxiliar do processo de falência que compreende o administrador judicial designado pelo juiz na própria sentença declaratória de falência, a assembleia de credores e o comitê de credores que é órgão consultivo e fiscalizatório.

8.    Qual o foro competente para processar e julgar o pedido de falência?

Segundo o art. 3° da LRE, o critério para definição do foro competente para processar e julgar o processo de falência é o do principal estabelecimento, pois é onde possivelmente há a maior concentração de credores e exercício da atividade empresarial.

9.    Analise as preposições abaixo e marque a alternativa em que todos os exemplos, sem exceção, podem ter sua falência decretada:

 

a.    Empresário irregular, Empresa de pequeno porte empresária, Empresário rural registrado na Junta Comercial, Consórcio.

b.    Microempresa empresária, Sociedade empresária irregular, espólio de um empresário, Sociedade Seguradora.

c.    Empresa de pequeno porte empresária, Entidade de previdência complementar, Sociedade simples.

d.    Empresário individual, espólio do empresário, Sociedade anônima que exerce atividade rural.

e.    Sociedade empresária, empresário irregular, empresa pública.

ALTERNATIVA: D

10. Na falência, os créditos extraconcursais são pagos com precedência aos créditos concursais. Não é exemplo de crédito extraconcursal:

 

a.    A remuneração devida ao administrador judicial;

b.    Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

c.    Créditos derivados da legislação do trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

d.    Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecimento de bens ou serviços;

e.    Créditos dos sócios e dos administradores sem vinculo empregatício.

ALTERNATIVA: E

11. Em relação à falência do empresário e sociedade empresárias, assinale a única alternativa correta:

 

a.    A defesa daquele que é citado em um pedido de falência é denominada de contestação e o prazo em que deve ser apresentada é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.

b.    O recurso cabível contra a decisão que decreta a falência é o de apelação. Já contra a decisão que julga a improcedência do pedido de falência, o recurso cabível é o de agravo de instrumento.

c.    O recurso cabível da decisão que julga a impugnação do crédito é o de apelação, que deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias.

d.    É competente para decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor que tem estabelecimento em várias localidades do país.

e.    A sociedade empresaria ou empresário irregular, não podem requerer falência. Essa é uma sanção legal pelo descumprimento aos deveres inerentes aos empresários/sociedades empresárias, e um benefício aos empresários e sociedades empresarias em situação regular.

ALTERNATIVA: D
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário