terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Direito e Moral

Didaticamente a moral pode ser subdividida em vários setores: moral familiar, moral sexual, moral profissional, etc... A moral indica regras de conduta para o bem estar e aperfeiçoamento da sociedade. Em sentido figurado pode-se afirmar que a moral é uma linha reta de conduta (comportamento), cujos os desvios representam transgressões da moral, ou seja, afastamento da conduta justa e aceitável.

Costuma-se dizer que o direito possui uma base moral. No entanto, diga-se de plano, que as normas são totalmente desprovidas de moral inócuas (inúteis) para o campo da moral, como por exemplo, regras e transito que mandam ir por aqui ou por ali.
O direito e a moral buscam finalidades diversas. A moral tem em mira a conduta intima do homem e seu relacionamento na sociedade tendo em vista seu próprio engrandecimento. A moral concentra-se no homem em relação aos seus deveres consigo mesmo e com os que lhe são próximos, já o direito preocupa-se unicamente com o homem em sociedade, nas suas relações com os demais membros do grupo. No tribunal do direito há regulamentação do Estado, diferente do tribunal da consciência, reduto da moral, que cada um de nós carregamos.

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