quarta-feira, 15 de junho de 2016

RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __ DO ESTADO DE __.





Processo nº:





JOSÉ, qualificado nos autos do processo em epigrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO

pelos argumentos de fato e direito a seguir apontados.

DOS FATOS:

José foi investigado e acusado pela prática do crime de furto qualificado, indicado no artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal, em razão do abuso de confiança (inciso II), conforme inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público. Narram os autos que José promoveu a subtração da carteira de um estimado e querido amigo, João, que lhe tinha confiado o objeto para trabalhar.
Ocorre que ao longo do inquérito policial, José construiu sólidos elementos que demonstram que o réu não estava presente na data e local dos fatos. Além do mais, durante a investigação o delegado ouviu duas testemunhas, Maria e Ana, que ratificam os fatos narrados pela defesa.
Ocorre ainda, que rejeitada a denúncia, a parte acusatória apresentou recurso no qual a defesa não foi intimada e o Tribunal de Justiça deu provimento ao mesmo deflagrando o processo.

DO DIREITO:

I)             DAS PRELIMINARES:

A respeitável denúncia não merece prosperar, devido à falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto após a rejeição da denúncia.
De acordo com a Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal:

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”

Portanto, desde já, requer o reconhecimento da nulidade absoluta do processo.

II)             DO MÉRITO:

É condição sine qua non para a responsabilização criminal a exigência da comprovação da materialidade do crime, bem como a comprovação de sua autoria.
Ocorre, entretanto, que conforme testemunhos dados durante a investigação policial pelas testemunhas Maria e Ana, fica evidente que há ausência da comprovação da autoria do crime, já que José construiu sólidos elementos que demonstram que o réu não estava presente na data e local dos fatos.
Portanto, reforçada a tese de inexistência de quaisquer indícios de autoria em desfavor de José, deve o réu ser absolvido sumariamente, nos termos do artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.

DO PEDIDO:

Ante o exposto, REQUER:

a)   O acolhimento da preliminar arguida, com o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, conforme Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal.
b)   A absolvição sumária do réu, haja vista a impossibilidade de responsabilização criminal do acusado devido à ausência de comprovação da autoria do crime, com fulcro no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.



DAS PROVAS:

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive testemunhal.

Nestes termos, pede deferimento.

________­­­___, 27 de março de 2014.


_______________________
ADVOGADA
 OAB/SP N°


ROL DE TESTEMUNHAS:

1.    Maria

2.    Ana 

REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO PRISIONAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA “...” VARA CRIMINAL DA COMARCA DE “...”.





Auto de flagrante nº “...”

TIAGO, nacionalidade “...”, estado civil “...”, filiação “...”, profissão “...”, RG n º “...”, CPF nº “...”, residente e domiciliado na Rua “...”, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inc. LXV da CF, c/c art. 310, inc. I do CPP, apresentar REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO PRISIONAL, pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas.

DOS FATOS
TIAGO foi autuado em flagrante pela suposta prática do crime de estupro (art. 213 do CP).
Narram os autos que TIAGO teria mantido relações sexuais não consentidas com sua ex-aluna de nome NATÁLIA.
O fato teria ocorrido em 01 de janeiro de 2014. No dia 01 de dezembro de 2014, um policial, que é vizinho da suposta vítima, ao encontrar TIAGO, na Av. Paulista e reconhecê-lo, promoveu a captura em flagrante.
Conduzido à delegacia, o auto foi lavrado. Sabe-se que até o dia 04 de dezembro de 2014, não ocorreu a remessa ao juízo competente.
Por outro lado, TIAGO não foi informado dos motivos e dos responsáveis pela prisão, estando recolhido na Delegacia de Polícia.

DO DIREITO
A prisão em flagrante, como medida constritiva da liberdade, exige o exato enquadramento nas hipóteses delineadas pelo art. 302 do CPP.
No caso em tela, TIAGO, suposto autor do crime de estupro (art. 213 do CP), foi capturado no dia 01 de dezembro de 2014, quase um ano depois da suposta consumação do delito.
Como apontado, ele teria sido reconhecido por um policial, vizinho da vítima, quando estava andando pela Avenida Paulista.
Sabe-se que o flagrante se caracteriza por um vínculo temporal próximo entre a consumação do delito e a realização da captura. Em acréscimo, as circunstâncias que revelam a situação de flagrância, estão delineadas em lei, o que visivelmente, foi desconsiderado no momento da captura.
A prisão de TIAGO não se enquadra no flagrante próprio, no impróprio ou no presumido, de forma a revelar a mais manifesta ilegalidade da prisão, desamparada de autorização normativa.
Não é outro o desejo da Constituição Federal, ao exigir, no art. 5 º, inc. LXV que toda e qualquer prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada.
Como se não fosse o bastante, sabe-se também que a autoridade policial, descumprindo o comando do parágrafo 1º, do art. 306 do CPP, não remeteu o auto de flagrante a autoridade judicial no prazo legal de 24 horas.
Tal exigência, imprime o escopo de legalidade do procedimento flagrancial, de forma que não poderia ser desconsiderado sem que dê margem a um vício insuperável.
Em outro giro, a nota de culpa também não foi entregue ao flagranteado nas 24 horas subsequentes a captura, desatendo o reclamo do parágrafo 2º do art. 306 do CPP, dando margem a mais uma ilegalidade, a ser reparada pelo relaxamento prisional.

DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência com amparo no art. 5º, LXV da CF c/c com o art. 310, I do CPP, o imediato relaxamento da prisão e flagrante por sua manifesta ilegalidade, expedindo-se para tanto o competente alvará de soltura.
Termos em que, pede deferimento.

Local “...”, dia “...”, mês “...”, ano “...”.

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Advogado “...”, OAB nº “...”