sábado, 19 de setembro de 2015

Modalidades de descentralização

Descentralização territorial:

Há criação de pessoas jurídica com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa genérica em área geográfica delimitada. Ocorre quando a União cria outra pessoa jurídica para realizar uma função (competência genérica). Um exemplo desse tipo de descentralização seria os territórios federais, porém não existe mais.

Descentralização por serviço, funcional ou técnica:

A entidade política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade administrativa especifica criada por lei.

Descentralização por colaboração ou delegação de serviço público:

Art. 175 da CF.

Na delegação a entidade política somente transfere a execução do serviço para uma pessoa jurídica de direito privado mantendo para si a titularidade.


A delegação por colaboração (doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro) é feita por licitação – contrato – já a delegação por serviço público (doutrina de Hely Lopes Meirelles) decorre de lei.


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