sábado, 19 de setembro de 2015

Regime jurídico na administração pública indireta (art. 173 da CF):

Autarquias – regime jurídico de direito público.

Fundações – pode ser regime jurídico de direito público ou privado.

Sociedades de economia mista – regime jurídico de direito privado.

Empresas públicas – regime jurídico de direito privado.


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