quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Capacidade para o casamento

Difere-se da capacidade civil (artigos 3° e 4° do CC).

Idade núbil = 16 anos (tanto para homem, quanto para mulher).

Menor de 18 anos carece de autorização de responsável legal. Tal autorização pode ser revogada até o momento da celebração, mas se a revogação for injusta a autoridade judicial poderá supri-la.


Aquele que ainda não atingiu a idade núbil, ou seja, menor de 16 anos, pode se casar se tiver autorização do juiz.


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