quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Resposta do devedor ao pedido de falência

Quando o devedor é citado no processo de falência, poderá, no prazo de 10 dias:

a.    Realizar depósito elisivo da falência – depositar a quantia cobrada, mais custas e honorários advocatícios, elidindo a falência, ou seja, impedindo que a falência seja decretada. Embora essa hipótese seja a única em que o devedor tem garantia e certeza que a falência não será decretada, só é possível realizar o depósito elisivo nos casos em que o pedido de falência tiver fundamento na impontualidade injustificada (art. 94, I da LRE) e na execução frustrada (art. 94, II da LRE), excluindo-se assim as hipóteses do art. 94, III da LRE (atos de falência). Para que o deposito impeça o pedido de falência ele deve ser integral.


b.    Requerer a recuperação judicial – outra possibilidade de resposta do devedor é que este, incidentalmente ao pedido de falência, contraponha pedido de recuperação judicial. Nessa hipótese não há restrição quanto ao fundamento, mas existe risco do pedido ser rejeitado ou do plano não ser aprovado e, por consequência, o empresário ter a falência decretada.


c.    Contestar a ação – meio de resposta mais usual deverá levar em conta as matérias que afastem a legitimidade do pedido de falência, bem como, que refutem os seus fundamentos. Por razões óbvias, não garantem ao devedor êxito em afastar a falência dependendo da manifestação judicial.

Denegação da falência

1.    Denegação por improcedência do pedido de falência:

Quando a falência é denegada por este motivo, cabe ao autor arcar com os ônus sucumbenciais (custas e honorários advocatícios) e de acordo com o art. 101 da LRE, o juiz poderá condenar o autor a pagar indenização ao devedor se entender que a ação falimentar foi requerida por dolo manifesto daquele, caso em que as perdas e danos serão apurados em liquidação de sentença.
A regra do art. 101 tem uma finalidade clara, bastante justa de desestimular os pedidos de falência maliciosos, por meio dos quais o autor pretende apenas causar constrangimentos ou prejuízos ao devedor.
Há que se ressaltar, porém, que nem todo pedido de falência julgado improcedente acarretará a imposição da indenização.

2.    Denegação pela realização do depósito elisivo:


A sentença denegatória pode ter por base o depósito elisivo feito de maneira regular e tempestiva.


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