quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Requisitos essenciais ao casamento

Na ausência de um deles o casamento é inexistente:

1.    Consentimento – é a manifestação da vontade dos nubentes, que pode ocorrer também por meio de procuração.

2.    Celebração por autoridade competente – quando realizado por autoridade materialmente incompetente torna o ato inexistente. E quando realizado por autoridade formal incompetente torna o ato inválido.


3.    Diversidade de sexos – atualmente esse requisito já é impróprio para a existência do casamento, pois foi suprimido. Já é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.



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