segunda-feira, 18 de maio de 2015

Aula 16 – AÇÕES DE TUTELA COLETIVA

1.    Ação civil pública: é a própria para direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis.

2.    Ação civil coletiva: se presta para garantir direitos individuais homogêneos, e tem por base o CPC nos seus arts. 81 e 91.

3.    Ação popular: é típica de qualquer cidadão desde que em gozo de seus direitos coletivos.
São finalidades dessa ação:
·         Anular ato lesivo ao patrimônio público.
·         Manter a moralidade administrativa.
·         Proteger o meio ambiente.
·         Proteger o patrimônio histórico e cultural.


4.    Mandado de segurança coletivo: este defende interesses coletivos e individuais homogêneos. O direito de requerer se extingue 120 dias após a ciência do interessado. A sentença condenatória fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo impetrante. Só poderá ser interposto:
a.    Partido político por representação do Congresso Nacional.
b.    Organização sindical.

c.    Entidade de classe ou associação legalmente constituída e funcionando a mais de um ano, ligada à defesa de direitos líquidos e certos dos seus associados.



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