1. Ação civil pública: é a
própria para direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis.
2. Ação civil coletiva: se
presta para garantir direitos individuais homogêneos, e tem por base o CPC nos
seus arts. 81 e 91.
3. Ação popular: é
típica de qualquer cidadão desde que em gozo de seus direitos coletivos.
São finalidades dessa ação:
·
Anular ato lesivo ao patrimônio público.
·
Manter a moralidade administrativa.
·
Proteger o meio ambiente.
·
Proteger o patrimônio histórico e cultural.
4. Mandado de segurança coletivo: este
defende interesses coletivos e individuais homogêneos. O direito de requerer se
extingue 120 dias após a ciência do interessado. A sentença condenatória fará
coisa julgada limitadamente aos membros do grupo impetrante. Só poderá ser
interposto:
a.
Partido político por representação do
Congresso Nacional.
b.
Organização sindical.
c.
Entidade de classe ou associação
legalmente constituída e funcionando a mais de um ano, ligada à defesa de
direitos líquidos e certos dos seus associados.
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