sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Teoria geral dos títulos de crédito

Importância dos títulos de crédito e suas vantagens

Quando observamos as sociedades contemporâneas é fácil constatar a importância que o crédito toma na vida de todos nós, em maior ou menor grau, mas sempre essencial. Por isso, a matéria do direito cambiário é uma das mais relevantes dentro do direito comercial.
Assim como vários institutos do direito comercial os títulos de crédito nasceram como uma finalidade específica e acabaram sendo difundidos para todo o ordenamento jurídico.
A abertura de um crédito, seja em negociação que envolva o fornecimento de um produto, a prestação de um serviço ou o adiantamento de quantias em dinheiro, pode ser documentada de mais de um modo através da criação de um titulo representativo, de um contrato, de uma escritura, etc... A necessidade de documentar a concessão de crédito, por sua vez, existe em virtude da necessidade de provar a negociação, suas condições e medidas para a futura cobrança.
Assim, cabem às partes envolvidas no negócio determinar o modo de documentação do crédito concedido.
Porém, as relações econômicas exigem rapidez e simplicidade para gerar menos custos. Isso fez com que os empresários em geral elegessem os títulos de crédito como meio que por excelência melhor se preste a esse papel. Isso porque os títulos de crédito representam uma enorme vantagem em três momentos cruciais para os empresários.

No momento da sua documentação

Não há necessidade de confecção de instrumento complexo como um contrato ou uma escritura tão pouco precisa do reconhecimento da firma ou registro em cartório.

No momento da sua eventual cessão

No caso de o benefício de um título de crédito desejar utilizar os recursos descritos no título antes mesmo do seu pagamento poderá transferi-lo de uma forma simples, rápida e sem custo através da mera tradição de um titulo acompanhada, se for o caso, de simples assinatura no verso (endosso).

No momento da cobrança


Quando da cobrança amigável a quitação da obrigação é feita sem a menor complexidade bastando, por exemplo, a devolução do titulo ao devedor. Caso o pagamento da divida não seja efetuado de forma voluntária pelo devedor a cobrança se faz por meio da ação da execução de titulo extrajudicial dispensando assim a fase de conhecimento em ação de cobrança.


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