terça-feira, 18 de agosto de 2015

Conceito de falência

A falência é um instituto típico do regime jurídico empresarial aplicável somente a devedores insolventes empresários e pode ser conceituada como execução concursal de devedor empresário.
Vale lembrar que aqueles que não se enquadram no conceito de empresário, mas que estiverem insolventes e tenham assumida as obrigações perante vários credores enfrentaram um processo de execução concursal nos moldes do Código de Processo Civil.

Para os empresários será garantida a aplicação do princípio da par condicio creditorum que determina o estabelecimento de condições paritárias entre os credores.


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