sábado, 22 de agosto de 2015

Administração pública direita e indireta




Administração pública direita


Administração pública indireta

São entes da administração pública direta:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 4°, inc. I do Decreto-Lei n° 200/67.


A administração pública indireta é composta por:
Empresas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
Art. 4°, inc. II do Decreto-Lei n° 200/67.




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