sábado, 15 de agosto de 2015

Concepção constitucional de família

A CF/88 trás um rol exemplificativo de família:

Casamento civil – art. 226, §§ 1° e 2° da CF.

União estável – art. 226, § 3° da CF.

Entidade monoparental – art. 226, § 4° da CF.


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