quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Direito de família

Conceito: as doutrinas trazem vários conceitos sobre o direito de família, em suma, é o ramo do direito privado que cuida das relações familiares.

Breve contexto histórico: o CC/16 era um Código patriarcal (o pai mandava na família). Mulher e filhos eram objetos de direito. A propriedade estava em 1° lugar. Quanto mais filhos um casal tinha melhor era para ajudar no sustento da família, a mulher saia do poder patriarcal e ia para o poder marital, era um Código extremamente machista.
Na década de 60 foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada.
A partir da CF/88 vários arts. do CC/16 foram revogados, passando-se a ser feito a leitura do CC/16 a luz da CF/88. Por fim, o Código Civil de 2002 revogou o CC/16 trazendo grandes alterações no direito de família.

O Direito de Família passou por alterações impostas em decorrência da mudança dos padrões culturais, das posturas éticas e das escalas de valores na sociedade brasileira nos últimos tempos:

Estatização: diante da comum e crescente ingerência do Estado nas relações familiares, o que trás uma tendência de publicização da disciplina que sempre foi baseada no privatismo.

Retratação: nítida redução do grupo familiar em pais e filhos, substituição da família patriarcal pela família nuclear, com um número menor de pessoas.

Proletarização: o grupo doméstico perde sua característica plutocrática, ou seja, dominada pelo dinheiro.

Desencarnação: substituição do elemento carnal e religioso pelo elemento psicológico e afetivo.

Dessacralização: desaparecimento do elemento sagrado, da forte influência religiosa da igreja católica, o que dá larga margem a vontade individual, a autonomia privada. Ampliam-se a liberdade e o direito de manifestação das ideias.

Democratização: a sociedade familiar passa a ser uma sociedade igualitária substituindo-se a hierarquia pelo companheirismo, e pela possibilidade de todos os membros da entidade familiar opinarem para as tomadas de decisões.



Fonte: Eduardo de Oliveira Leite


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