sábado, 22 de agosto de 2015

Diferenças entre DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO




DESCENTRALIZAÇÃO


DESCONCENTRAÇÃO

Há criação de uma nova pessoa jurídica, são criadas entidades com personalidade jurídica autônoma.


A distribuição ocorre na mesma pessoa jurídica, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

Não há hierarquia entre o ente que descentralizou em relação ao descentralizado.


Há hierarquia e subordinação.

As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos que causarem aos particulares.


Os órgãos por não possuírem personalidade jurídica não podem ser responsabilizados, quem responde é o ente à que está vinculado.



Exemplo: transferência da execução de um serviço público para a administração indireta.


Exemplo: transferência de atribuições entre órgãos da mesma pessoa jurídica.


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