quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Considerações iniciais sobre falência e recuperação

Crédito = antecipação do futuro.

Obrigações (legais ou convencionais): devem ser voluntariamente cumpridas ou o Estado deverá aplicar as consequências jurídicas previstas para o descumprimento, exercendo o seu poder de coerção.

Solvabilidade do patrimônio do devedor

É preciso haver bens e direito em valor suficiente para permitir o pagamento das obrigações, no momento em qual estejam vencidas.

Investida em uma empresa não é certeza de lucro pela eternidade. Empresas enfrentam crises, podendo registrar prejuízos em lugar de lucros sendo que estes prejuízos podem se acumular e levar a empresa a uma situação de insolvência, ou seja, a um quadro de incapacidade patrimonial e pagar todas as suas obrigações.


Embora as crises econômico-financeiras não sejam exclusivas dos empresários, podendo um trabalhador, uma associação, uma fundação ou até mesmo, uma nação inteira enfrentar uma crise, quando ela é de empresários ela recebe tratamento especial nos termos da Lei n° 11.101/2005.



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