quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Nota promissória

É um título de crédito que contém promessa de pagamento (2 posições jurídicas) emitido pelo proponente em favor do beneficiário.
Ao contrário da letra de cambio a nota promissória tem larga utilização no meio empresarial e isso se deve a simplicidade de sua emissão e circulação.
Esse tipo de título por vezes é utilizado para representar débitos globais em que se admitem pagamentos parcelados mediante quitação anotada na própria cártula.
Caso ela seja emitida com vínculo direto a um contrato, o judiciário tem entendido que, nesta hipótese não se aplicará o princípio da autonomia/abstração.


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