terça-feira, 18 de agosto de 2015

Impedimentos matrimoniais – Art. 1.521 do CC

Inciso I e II – esse inciso dispõe que os filhos não podem se casar com os pais, os netos com avós, os bisnetos com bisavós, os trinetos com trisavós, e assim sucessivamente sem limites. Esse impedimento tem como objetivo impedir o incesto, isto é, relações sexuais entre pessoas da mesma família, bem como, evitar problemas congênitos.
Esse dispositivo prevê o parentesco por afinidade entre um cônjuge (ou companheiro) e os parentes do outro consorte ou convivente. Pelo texto legal, o impedimento existe somente na afinidade em linha reta até o infinito. A razão desse dispositivo é moral. Exemplo: genro e sogra não podem se casar. Já os cunhados podem se casar depois de terminado o casamento, pois são parentes colaterais por afinidade.
Inciso IV – de acordo com esse inciso não podem se casar os irmãos que são colaterais de 2° grau independentemente se são bilaterais ou unilaterais. A regra também se estende aos tios e sobrinhos, que são colaterais de 3° grau, todavia, temos o Decreto 3.200/41, o qual dispõe que o casamento entre colaterais de 3/ grau é permitido desde que não haja risco à prole.
Vale ressaltar que o casamento entre primos, o parentesco é de 4° grau, portanto, podem se casar livremente.
Inciso V – este inciso aplica-se as mesmas regras do parentesco consanguíneo ou natural. Para o melhor entendimento pode-se dizer que a adoção imita a família natural.


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