sábado, 22 de agosto de 2015

Organização da administração pública

A República Federativa do Brasil tem como poderes: o legislativo, o judiciário e o executivo que são poderes harmônicos e independentes entre si.

O executivo tem como ato típico administrar, mas para realizar esse ato é preciso que se reflita sobre a organização da administração.

As atribuições administrativas da União estão previstas no art. 21 da CF. O art. 30 da CF trás as atribuições dos Municípios e os Estados, possui competência residual (art. 25, § 1° da CF).


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