quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Processo Penal: Teoria Geral dos Recursos

Recurso – “recursos” – retornar ao curso.

Continuidade da discussão processual, o recurso impede a coisa julgada.

Fundamento da existência do recurso

Falibilidade humana: o ser humano pode errar na sentença.

Inconformismo: a pessoa não aceita que perdeu.

Conceito: recursos são meios processuais concedidos as partes para impugnar a decisão judicial.

Natureza jurídica: o recurso tem natureza de continuidade da pretensão acusatória ou defensiva.

Comentários em relação ao duplo grau de jurisdição

É direito fundamental, mas não é expresso. É implícito.

Obs.:

1.    Competência originária do STF – Tem duplo grau de jurisdição? NÃO SEI!

2.    Juizado Especial Criminal (JECrim)  – O recurso vai para julgamento num órgão chamado Colégio Recursal composto por 3 juízes de 1° instância. Isso não viola o princípio do duplo grau de jurisdição? NÃO, JÁ É PACIFICADO.  





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