quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Falência

·         Responsabilidade patrimonial do devedor – cabe ao credor buscar no patrimônio do devedor a satisfação do seu credito.

·         Insolvência ou insolvabilidade – passivo maior que o ativo.

·         Execução especial – todos os devedores são reunidos em um único processo para execução conjunta do devedor (execução concursal).

·         Principio da par condicio creditorum – tratamento isonômico a todos os credores.

Conceito de falência: execução concursal do devedor empresário.






DEVEDOR



EMPRESÁRIO

REGIME JURÍDICO EMPRESARIAL
(FALÊNCIA)


LEI N° 11.101/05
Vide arts. 966 e 982 do CC



NÃO EMPRESÁRIO

REGIME JURÍDICO CIVIL
(CONCURSO DE DEVEDORES)


CPC/73
arts. 711 a 713


Natureza jurídica: caráter híbrido ou complexo, pois apresenta natureza processual (p. ex. execução concursal) e também natureza material (quanto a relação de bens, pessoas, contratos, etc...)

Princípios da falência

Art. 75 da LRE

Falência – objetivo: “promover o afastamento do devedor de suas atividades” visando a “preservação e otimização da utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.

1.    Princípio da preservação da empresa – tem como objetivo preservar, sobretudo os ativos para que assim não se desvalorizem ou deteriorem para que haja interessados em adquirir a empresa e dar continuidade à atividade empresarial.

2.    Princípio da maximização dos ativos – preservando a empresa, não a deixando desvalorizar-se ou deteriorar-se, faz com que está seja vendida por um preço justo. Assim, os credores da massa são beneficiados.

3.    Princípio da celeridade – quanto mais rápido for resolvido o processo falimentar melhor é para todos, pois o tempo só faz, ou melhor, só contribui para a desvalorização e deterioração dos ativos do devedor.

4.    Economia processual – tentativa de poupar qualquer desperdiço na condução do processo, bem como, nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.

Pressupostos da falência

O regime de execução concursal só se instaura quando presente os seguintes pressupostos:


1

Pressuposto material objetivo


Devedor empresário


2

Pressuposto material subjetivo

Insolvência (jurídica ou presumida) do devedor.


3
   

    Pressuposto formal

Sentença declaratória de falência (natureza constitutiva)





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