sábado, 22 de agosto de 2015

Princípios da administração pública

Princípio do planejamento

Todos os atos administrativos deveram estar lastreados em um plano.
Art. 7° do Decreto-Lei 200/67.
Previsto na CF no art. 165, inc. I, II e III.
Exemplo: LOA, LPA e PPA


Princípio da coordenação

A harmonização para que o planejamento ocorra dentro do esperado.
Art. 8°, § 1° do Decreto-Lei 200/67.

Princípio do controle

Visa corrigir eventuais erros de execução do ato administrativo.

Princípio da descentralização do ato administrativo

Art. 10 do Decreto-Lei 200/67.
É sinônimo de administração pública indireta, assim como a administração pública direta é sinônimo de centralização.

Tem por finalidade a transferência de administração para outras pessoas jurídicas. Na descentralização a transferência ocorre para entes externos.


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