Conforme a alienação
fiduciária esteja formalizada e sendo do interesse das partes reeditarem as
condições desse contrato nada impede que seja contraída uma nova alienação,
chamada de refinanciamento sobre o mesmo bem. Nesse sentido a Súmula 28 STJ
estabelece que o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por
objeto bem que já era do devedor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário