domingo, 7 de junho de 2015

Refinanciamento

Conforme a alienação fiduciária esteja formalizada e sendo do interesse das partes reeditarem as condições desse contrato nada impede que seja contraída uma nova alienação, chamada de refinanciamento sobre o mesmo bem. Nesse sentido a Súmula 28 STJ estabelece que o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já era do devedor.


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