sexta-feira, 5 de junho de 2015

Mútuo bancário

O contrato de mútuo bancário, também conhecido como empréstimo bancário, é o contrato no qual o banco aparece na posição ativa, como credor, fornecendo recursos e quem os recebe fica na posição passiva, como devedor.
O mútuo bancário é o contrato através do qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, o qual se obriga a pagar, num determinado prazo, acrescido dos encargos remuneratórios contratados.
O mútuo bancário se diferencia do mútuo civil pelo aspecto remuneratório, uma vez que no bancário não vigora o limitação legal estabelecida pela Lei da Usura, sendo que as taxas de juros são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional que não pode estabelecer limitação deixando isso a cargo do mercado. 
No mais, as duas espécies de mútuo se submetem as mesmas regras, como o de ser considerado um contrato real, ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega da coisa mutuada. 


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