sexta-feira, 5 de junho de 2015

Introdução aos contratos bancários

Importante destacar que em todo contrato bancário é necessário a presença de um banco, no entanto, nem todo contrato firmado por um banco será bancário. Só receberam essa qualificação os contratos que, além de terem sido firmados por um banco, tenham por objeto o exercício da atividade bancária.

Classificação dos contratos bancários

As operações bancárias podem ser divididas em duas categorias:

a.    Típicas ou exclusivas: relacionadas às atividades bancárias definidas em lei, podendo as operações ser consideradas passivas como por ex. quanto a captação de recursos pelo banco sendo que ele assume a posição de devedor, ou ativas, quando por ex. ele fornece recursos e, assim, coloca-se na posição de credor.


b.    Atípicas ou acessórias: relacionadas às atividades correlatas, as quais não estão definidas em lei e podem ser exercidas por qualquer sociedade empresária. Ex. recebimento de contas, guarda de bens, etc...



Nenhum comentário:

Postar um comentário